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Ato Original
Portaria n.º 20408
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 4.º da Portaria n.º 20066, de 10 de Setembro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Os lugares de dactilógrafo e os de pessoal menor serão providos livremente pelo governador-geral, sobre proposta do reitor.
Ministério do Ultramar, 3 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.