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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 205/87
de 21 de Março
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, reestruturado, posteriormente, pelas Portarias n.os 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, e 260/84, de 24 de Abril, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa