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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 205/78
de 14 de Abril
A Portaria n.º 617/76, de 16 de Outubro, que aprovou o formulário dos diplomas emanados do Governo, não contemplou as situações em que a competência legislativa pertença simultaneamente a dois órgãos de soberania.
Importa assim completar aquele texto por forma a suprir a lacuna existente.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro:
1.º Os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução serão remetidos a este órgão de soberania, a fim de neles se fazer menção de aprovação, só depois seguindo para promulgação.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.