Portaria n.º 2051, estabelecendo que seja de trinta e cinco o número de alunos (professores primários e simples diplomados pelas antigas escolas de ensino normal) que, no presente ano lectivo, e nos termos do decreto n.º 6157, de 4 de Outubro de 1919, poderão ser admitidos à matrícula nos cursos de aperfeiçoamento das Escolas Normais Primárias de Lisboa, Coimbra e Pôrto
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