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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20511
Torna-se necessário alterar a doutrina do § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, de forma a permitir que segundos-criados possam concorrer à classe dos despenseiros.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto n.º 44884, que o § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Arruada passe a ter a seguinte redacção:
Art. 46.º ...
§ único. Nos concursos para a classe dos despenseiros apenas podem ser admitidos primeiros-cozinheiros e primeiros-criados; desde que tenham dois anos de serviço efectivo, também podem ser admitidos segundos-cozinheiros, segundos-criados e padeiro.
Ministério da Marinha, 13 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.