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Ato Original
Portaria n.º 20514
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, introduzir a seguinte alteração na alínea d) do capítulo II do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:
O uniforme de trabalho e de instrução passa a ser confeccionado em fazenda de algodão da cor cinzento-azul.
Ministério do Interior, 15 de Abril de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.