Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 20527
Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes:
Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 chefe de secção.
2 primeiros-oficiais.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
6 dactilógrafos.
D) Pessoal hospitalar:
1 agente técnico de radiologia.
1 agente técnico fisioterapeuta.
I) Pessoal das capitanias:
3 cabos-de-mar de 3.ª classe.
O) Pessoal de outras categorias:
1 encarregado da rede telefónica.
1 ajudante de fiel.
2 criados de mesa.
Q) Mestrança e operários:
1 mestre.
4 contramestres.
3 operários de 1.ª classe.
1 operário de 2.ª classe.
2 serventes especializados.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito incluída na dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 183.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 22 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.