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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20608
Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45735, de 29 de Maio de 1964, e considerando que se torna necessário definir a organização da nova unidade de carros de combate a criar de acordo com o mesmo decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45735, de 29 de Maio de 1964, é criado o regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate), por fusão do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8.
2.º O regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) será herdeiro das condecorações, louvores e tradições militares do regimento de cavalaria n.º 4, extinto transitòriamente pela Portaria n.º 15292, de 14 de Março de 1955, do grupo divisionário de carros de combate e do grupo de carros de combate do regimento de cavalaria n.º 8.
3.º O regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) terá a seu cargo:
a) A instrução operacional e mobilização das unidades de carros de combate destinadas a satisfazer os compromissos internacionais;
b) A instrução especial de carros de combate, para o que disporá orgânicamente de um centro de instrução especial de carros de combate.
4.º O regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) fica aquartelado no campo de instrução militar de Santa Margarida, nas instalações actualmente ocupadas pelos dois grupos de carros de combate.
5.º Os quadros orgânicos do regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) constam do quadro I anexo à presente portaria.
Numa primeira fase fica organizado sòmente pela reunião dos dois grupos de carros de combate referidos no n.º 1.º, sem qualquer aumento de encargos orçamentais, de pessoal, de material e de instalações.
Em fases sucessivas, e à medida que houver disponibilidades orçamentais e os efectivos de pessoal o forem permitindo, processar-se-á o preenchimento progressivo e total dos seus quadros orgânicos de tempo de paz, constantes do quadro I anexo à presente portaria.
6.º O regimento de cavalaria n.º 8 passa a ter a organização normal dos regimentos de cavalaria regionais para tempo de paz, constante da Portaria n.º 15292, de 14 de Março de 1955.
7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria efectuar-se-á no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em Ordem do Exército.
Ministério do Exército, 29 de Maio de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO I
Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)
Organização de tempo de paz
Ministério do Exército, 29 de Maio de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.