Portaria n.º 2063, confirmando a portaria do Govêrno Geral da província de Moçambique, n.º 1099, de 22 de Março de 1919, que concedeu aos funcionários da mesma província, que tenham exercido o tempo de serviço nos termos do decreto de 20 de Setembro de 1906, uma percentagem de 5 por cento sôbre o respectivo vencimento de categoria e por cada ano, alêm do referido período de tempo, até o máximo de 50 por cento
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