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Ato Original
Portaria n.º 20653
Tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43735, de 29 de Maio de 1964, e considerando que se torna necessário antecipar para o dia 1 de Julho do ano em curso a data da entrada em vigor das determinações constantes da Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964, referida no número 7.º da mesma portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
A data da entrada em vigor das determinações constantes da Portaria n.º 20608, de 29 de Maio de 1964, é 1 de Julho de 1964.
Ministério do Exército, 1 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Exército, João António Pinheiro, Subsecretário de Estado do Exército.