Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 20654
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... +750000$00
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... -750000$00
Presidência do Conselho, 2 de Julho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.