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Ato Original
Portaria n.º 20674
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, de 10 de Agosto, de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408, 19033 e 19765, de, respectivamente, 11 de Setembro de 1957, 16 de Fevereiro de 1962 e 16 de Março de 1963, e mais a seguinte, da redacção do artigo 100.º:
Art. 100.º Pela preparação de peixe com sal, gelo ou qualquer outro produto nos cais, linguetas e terraplenos anexos aos edifícios das lotas cobra-se:
Por cada operação executada no pavimento ou em veículos ... 20$00
Ministério das Comunicações, 9 de Julho de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.