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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 207/79
de 2 de Maio
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - É considerada como área onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, além das já contempladas pelas Portarias n.os 338/70, de 4 de Julho, e 4/79, de 3 de Janeiro, para ser submetida a providências profilácticas, a freguesia de S. João do Peso, do concelho de Vila de Rei.
2 - Esta área fica sujeita ao regime de fornecimento e de consumo de sal iodado, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969, com observância do preceituado no artigo 4.º, a partir da data que venda a ser fixada por despacho.
Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Março de 1979. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Pereira Magro.