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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 207/2016
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) necessita proceder à contratação de serviços de Contact Center em regime de outsourcing para o IEFP, I. P., 2016-2018;
Considerando que o contrato pelo prazo de 30 meses, e com um preço contratual máximo de 833.332,23 (euro) (Oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois euros e vinte e três cêntimos), a que acresce o IVA, terá uma execução em ano diferente do desenvolvimento do processo pré-contratual;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesa que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Contact Center em regime de outsourcing para o período de 2016-2018, até ao montante de 1.024.998,64 (euro) (Um milhão e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., com a seguinte repartição, não podendo exceder em cada ano económico:
a) Em 2016 - (euro) 204.999,73 (euro) (Duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e setenta e três cêntimos), IVA incluído;
b) Em 2017 - (euro) 409.999,46 (euro) (Quatrocentos e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e quarenta e seis cêntimos), IVA incluído;
c) Em 2018 - (euro) 409.999,46 (euro) (Quatrocentos e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e quarenta e seis cêntimos), IVA incluído.
3 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior;
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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