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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 207/2023
O direito ao abono de alimentação dos militares em serviço efetivo nas Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 915/2022, de 6 de dezembro.
Considerando o atual contexto de inflação que dita a aplicação de medidas de mitigação dos seus efeitos, impõe-se a atualização intercalar do referido abono, em linha com a atualização do subsídio de alimentação aos trabalhadores da Administração Pública, efetuada pela Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, e na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, no uso da competência delegada pela subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, de 19 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Atualização
Os quantitativos para o abono de alimentação são atualizados para os seguintes valores:
a) Primeira refeição - (euro) 1,30 (um euro e trinta cêntimos);
b) Almoço/jantar - (euro) 6 (seis euros);
c) Diária - (euro) 13,30 (treze euros e trinta cêntimos).
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 915/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
24 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316401993