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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 20719
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963, prorrogar por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44403, de 16 de Junho de 1963, para wire bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões, de cobre.
Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.