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Ato Original
Portaria n.º 208/73
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que a alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, tome a seguinte redacção:
2) Em ambas as Comissões haverá um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e quatro técnicos de reconhecida competência, a designar pelo Ministro das Obras Públicas.
Ministério das Obras Públicas, 13 de Março de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.