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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2084/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, Ponta Delgada solicitou a cessão do antigo posto fiscal de Vila Franca do Campo, sito na Rua de Vasco da Silveira, da freguesia de São Miguel, Ponta Delgada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Vila Franca do Campo do antigo posto fiscal de Vila Franca do Campo, sito na Rua de Vasco da Silveira, da freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo, Ponta Delgada, o qual se encontra inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Miguel sob o artigo 2536 e descrito sob o n.º 01406/300997, com a inscrição G-1, a favor do Estado.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina a fins turísticos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 10 160 000$ (Euro 50 677,87) a qual será paga no acto de assinatura do auto.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
26 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.