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Ato Original
Portaria n.º 20881
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 500000$00
Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 600000$00
... 1100000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1100000$00
Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.