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Ato Original
Portaria n.º 20937
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 4) «Aquisições de utilização permanente - Aquisições de imóveis» ... 10000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2), alínea c) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Indemnidade para fardamento» ... 10000$00
Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.