Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 20944
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46033, de 14 de Novembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelos Ministros das Finanças, da Economia e das Comunicações:
Aumentar as taxas adiante designadas do tarifário em vigor nas áreas da actual concessão de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., para os quantitativos seguintes:
Taxas de instalação
Assinaturas mensais de postos principais e instalações acessórias
Serviços subsidiários originários de postos de assinante
Conversações locais
Conversações regionais originárias de postos de assinante
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações, 30 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.