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Ato Original
Portaria n.º 20954
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Núcleo de Documentação Técnica e Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1965, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Conselho Ultramarino
Orçamento da receita para o ano económico de 1965
Orçamento da despesa para o ano económico de 1965
Instituto de Medicina Tropical
Orçamento da receita para o ano económico de 1965
Orçamento da despesa para o ano económico de 1965
Hospital do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1965
Orçamento da despesa para o ano económico de 1965
Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1965
Orçamento da despesa para o ano económico de 1965
Agência-Geral do Ultramar
Orçamento da receita para o ano económico de 1965
Orçamento da despesa para o ano económico de 1965
Núcleo de Documentação Técnica
Orçamento da receita para o ano económico de 1965
Orçamento da despesa para o ano económico de 1965
Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica
(Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963, e Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963)
Orçamento da receita para o ano de 1965
Orçamento da despesa para o ano de 1965
Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1964. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.