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Ato Original
Portaria n.º 20997
1) O Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, no seu artigo 16.º estabeleceu a composição da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência da lotaria nacional e para a gerência das apostas mútuas desportivas e no § 3.º da mesma disposição foi criada uma comissão executiva para cada uma das gerências com os poderes que forem delegados pela respectiva mesa.
Parece razoável que cada uma das explorações suporte os encargos resultantes do funcionamento dos respectivos órgãos de administração.
2) Acontece, porém, que a redacção dos preceitos legais que regulamentam esta matéria tem suscitado dúvidas sobre a forma da repartição dos aludidos encargos, ao ponto de não ter sido ainda possível regularizar-se a situação criada. Urge, pois, nos termos do artigo 17.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 43777, definir com exactidão as responsabilidades financeiras que cabem a cada um dos departamentos interessados.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte:
1.º Constitui encargo da lotaria nacional e das apostas mútuas desportivas o pagamento das gratificações fixadas na tabela anexa à Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961.
2.º Cada uma das explorações satisfará integralmente as importâncias que, nos termos indicados, forem devidas aos vogais das respectivas comissões executivas e ambas suportarão, em partes iguais, as gratificações atribuídas ao provedor, seus adjuntos e ao secretário da mesa da comissão executiva da lotaria nacional e vogal da mesa das apostas mútuas.
3.º O disposto nos números anteriores aplica-se desde a entrada em vigor da Portaria n.º 18824, para o que serão levados a efeito os necessários ajustamentos.
Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.