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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21/77
de 18 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, alterar, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência publicada em anexo àquele decreto-lei, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio), dado que os valores publicados para a 2.ª e 3.ª classes são manifestamente desadaptados à aptidão para o regadio dos solos daquela freguesia beneficiados pela obra de aproveitamento hidroagrícola da Idanha.
A tabela que vigorará para o concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, naquele aproveitamento cultural é como segue:
Tabela de equivalência
(Pontuação correspondente a 1 ha)
Concelho de Idanha-a-Nova
Ministério da Agricultura e Pescas, 3 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.