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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21/2004
de 12 de Janeiro
Pela Portaria n.º 588/95, de 17 de Junho, alterada pela Portaria n.º 150/98, de 12 de Março, foi concessionada à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com uma área de 1984 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado em 20 de Março de 1997.
3.º É revogada a Portaria n.º 587/2003, de 17 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Dezembro de 2003.