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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21/2011
de 7 de Janeiro
Pela Portaria n.º 877/2008, de 14 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 2740-AFN), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 4700 ha e não de 4735 ha como é referido na citada portaria, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Mós (processo n.º 2740-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mós e Carviçais, município de Torre de Moncorvo, com a área de 24 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 4676 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Janeiro de 2011.