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Ato Original
Portaria n.º 210/79
de 3 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, que o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa seja aumentado com três lugares de primeiro-ajudante, cinco lugares de segundo-ajudante e quatro lugares de terceiro-ajudante, bem como um lugar de contínuo, extinguindo-se treze lugares de escriturário-dactilógrafo quando vagarem.
Nestes termos, o quadro da referida Conservatória passará a ter a seguinte composição:
Primeiros-ajudantes - 8.
Segundos-ajudantes - 8.
Terceiros-ajudantes - 10.
Escriturários-dactilógrafos - 18.
Contínuos - 2.
Ministério da Justiça, 18 de Abril de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.