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Ato Original
Portaria n.º 210/2025/2
A Portaria n.º 134/2024, de 18 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, autorizou o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a assumir encargos plurianuais e a realizar despesas dos procedimentos no âmbito do projeto integrado na meta i4.01.3 - Adquirir os equipamentos para o Hospital de Proximidade Sintra, até ao montante máximo global de 17 610 000 EUR (dezassete milhões e seiscentos e dez mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Nos termos da alínea r) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., com integração dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Amadora e de Sintra, passa a denominar-se Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. (ULS Amadora/Sintra).
A ULS Amadora/Sintra lançou procedimentos para a execução do referido projeto, com um compromisso de 13 546 373 EUR, e a conclusão estava prevista até ao final do ano económico de 2024.
Sucede que existiram fatores que influenciaram a execução dos contratos, bem como dos investimentos previstos no projeto, o que conduziu a que não fosse possível a respetiva conclusão até ao final do ano de 2024, tornando-se necessária a reprogramação de encargos plurianuais dos contratos celebrados e dos investimentos previstos no projeto, concedida pela mencionada Portaria n.º 134/2024, de 18 de janeiro.
Considerando que a ULS Amadora/Sintra pretende lançar os procedimentos para a execução da totalidade do projeto, e ainda subsiste a necessidade de realizar diversos investimentos, face aos fatores que influenciaram a execução dos contratos e dos investimentos previstos, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, para o reescalonamento da Portaria n.º 134/2024, de 18 de janeiro.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 134/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 5 070 491,38 EUR, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025: 12 539 508,62 EUR, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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