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Ato Original
Portaria n.º 21073
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam ampliados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatórias do Registo Civil da Guarda e Viseu - um escriturário de 1.ª classe.
Conservatórias do Registo Civil de Mirandela, Caldas da Rainha, Montalegre e 4.ª de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 29 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.