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Ato Original
Portaria n.º 21098
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, com as alterações estabelecidas pela Lei n.º 2119, de 24 de Junho de 1963, que seja posto em vigor no ultramar o Decreto-Lei n.º 45757, de 12 de Junho de 1964.
Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.