Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45757, que permite, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem, que seja concedida aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano renovável
Determina que os armazenistas de bacalhau, como tais inscritos no Grémio dos Armazenistas de Mercearia, enviem à Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau nota mensal das quantidades e tipos de bacalhau salgado, seco, nacional e estrangeiro, transaccionado, com a discriminação dos compradores e sua localização
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Missão de Estudos Económicos do Ultramar
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares