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Ato Original
Portaria n.º 211/75
de 27 de Março
Considerando o estado actual da indústria ostreícola no País e a necessidade de por esse facto aliviar os encargos dos concessionários e dar-lhes possibilidades de prosseguirem no desenvolvimento da actividade;
Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 31.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto n.º 446/72, de 10 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que seja alterada, relativamente aos anos de 1974 e 1975, a tabela de encargos do referido Regulamento da Indústria Ostreícola para os seguintes valores:
4.1 - 18$75;
4.2 - 12$50;
4.3 - 7$50;
4.4 - 2$50.
Secretaria de Estado das Pescas, 18 de Março de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.