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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 211/78
de 18 de Abril
Convindo harmonizar as datas de validade dos documentos de identificação do pessoal militar da Força Aérea referidas no Decreto-Lei n.º 39/78, de 27 de Fevereiro, e na Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º Os bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea que são substituídos pelos cartões de identificação estabelecidos pela Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro, mantêm a sua validade até 1 de Julho de 1978, de acordo com o Decreto-Lei n.º 39/78, de 27 de Fevereiro;
2.º Haverá um período de sobreposição das duas formas de identificação entre 1 de Março de 1978, data da entrada em vigor dos referidos cartões, fixada pela Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro, e 1 de Julho de 1978.
Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.