Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro
Dá nova redacção aos artigos 13.º, 14.º, 21.º, 24.º e 25.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro (orgânica dos departamentos do Governo Regional dos Açores)
Emitente:
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Conselho da Revolução
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Ministério da Educação e Cultura
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete Coordenador para a Cooperação
Ministérios dos Assuntos Sociais e dos Transportes e Comunicações
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral