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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 56/78
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda aos órgãos legislativos competentes, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível, no que respeita aos trabalhadores do serviço doméstico, a norma constante da alínea d) do artigo 53.º da Constituição da República, que confere a todos os trabalhadores o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.
Aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Março de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.