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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21107
Convindo uniformizar o procedimento nos pedidos de autorização a fazer pelos funcionários metropolitanos e ultramarinos para a aceitação de ordens ou medalhas estrangeiras:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45498, de 31 de Dezembro de 1963, transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo aos respectivos pedidos de autorização.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.