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Ato Original
Portaria n.º 212/72
de 18 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 130000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Base Aérea n.º 7 ... 40000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
