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Ato Original
Portaria n.º 21213
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 18000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino sob a seguinte designação: «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.