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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 213/99
de 26 de Março
Pela Portaria n.º 63/90, de 26 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Aldeia da Ponte a zona de caça associativa de Aldeia da Ponte, processo n.º 207-DGF, situada na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal, com uma área de 2284 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 254-GN/96, de 15 de Julho, até 31 de Maio de 2006, com uma área de 2210 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 590 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 63/90, de 26 de Janeiro, e renovada pela Portaria n.º 254-GN/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ponte, município do Sabugal, com uma área de 590 ha, ficando a mesma com uma área total de 2800 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.