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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 213/2007
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 615-A4/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Casa Agrícola Herdeiros de José Joaquim Tareco, Lda., a zona de caça turística da Rabadoa (processo n.º 775-DGRF), situada no município de Beja, válida até 8 de Julho de 2006.
Veio agora a Agrícola da Rabadoa, Lda., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Rabadoa (processo n.º 775-DGRF), situada na freguesia de São Pedro de Pomares, município de Beja, é transferida para a Agrícola da Rabadoa, Lda., com o número de pessoa colectiva 506133621 e sede no Monte da Rabadoa, Apartado 448, Baleizão, 7800 Beja.
2.º A referida zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rabadoa», sito na freguesia de São Pedro de Pomares, município de Beja, com a área de 1364 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.