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Ato Original
Portaria n.º 21317
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bogotá, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Pesos colombianos
Secretária ... 1600,00
Dactilógrafa ... 800,00
Contínuo ... 600,00
... 3000,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Bogotá serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Junho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).