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Ato Original
Portaria n.º 21327
Tornando-se necessário actualizar a Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, que estabeleceu o sistema de cálculo das taxas cobradas a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46118, de 30 de Dezembro de 1964, na pauta dos direitos de importação, relativamente a determinados produtos importados no País e afectos à disciplina económica daquele organismo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:
Na relação das taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos sobre os produtos importados no País, afectos à disciplina económica do organismo, relação anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, da qual faz parte integrante, são introduzidas as seguintes alterações:
1.º É eliminada a subposição 29.37.01.
2.º À subposição 29.35.08 passa a corresponder a taxa de 0,40 por cento ad valorem.
3.º É introduzida a subposição 29.35.09, com a taxa correspondente de 0,96 por cento ad valorem.
4.º A posição 39.04 é substituída pela subposição 39.04.02, sendo mantida a taxa correspondente de $60/kg.
5.º A posição 39.06 é substituída pela subposição 39.06.02, mantendo-se a correspondente taxa de 0,96 por cento ad valorem.
Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.