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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21338
Convindo adaptar o plano de uniformes do pessoal das alfândegas aos novos quadros estabelecidos pela Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, introduzir as seguintes alterações no plano de uniformes do pessoal das alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 10560, de 30 de Dezembro de 1943:
1.º Os uniformes dos funcionários do quadro auxiliar técnico-aduaneiro serão dos mesmos modelos e tecidos estabelecidos para os funcionários do quadro técnico-aduaneiro.
2.º Os distintivos de categorias do pessoal do referido quadro serão:
a) Para verificadores auxiliares de 3.ª classe. - Uma estrela bordada a fio de prata, conforme a fig. 5 constante daquele plano de uniformes, colocada em cada manga do casaco a partir de 0,06 m do extremo desta. Pala do boné debruada com galão prateado de 0,005 m de largura.
b) Para verificadores auxiliares de 2.ª classe. - Duas estrelas bordadas a fio de prata, conforme a fig. 6 do referido plano, colocadas em cada manga do casaco a partir de 0,06 m do extremo desta. Pala do boné com debrum igual ao indicado para verificadores auxiliares de 3.ª classe.
c) Para verificadores auxiliares de 1.ª classe. - Três estrelas bordadas a fio de prata, conforme a fig. 7 do referido plano, colocadas em cada manga do casaco a partir de 0,06 m do extremo desta. Pala do boné com debrum igual ao indicado para verificadores auxiliares de 2.ª classe.
Com o uniforme branco os distintivos de categoria serão usados em cada ombro, aplicados em platinas rígidas, de pano azul-ferrete, a partir de 0,015 m da base desta.
3.º O distintivo dos serviços será conforme a figura junta.
Para os funcionários dos quadros técnico-aduaneiro e auxiliar técnico-aduaneiro, o distintivo terá o escudo nacional esmaltado, a estrela de cinco pontas esmaltada a branco, a roda dentada esmaltada a azul, as letras da palavra «Alfândega» esmaltadas a azul sobre fundo de esmalte branco e o silvado esmaltado a ouro.
Ministério das Finanças, 14 de Junho de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
Ministério das Finanças, 14 de Junho de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.