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Ato Original
Portaria n.º 21363
Considerando que deixaram de ter relevância na conjuntura económica nacional as circunstâncias que determinaram a obrigatoriedade de fabrico e o tabelamento dos preços dos fios e tecidos de algodão constantes da Portarias n.º 10111, de 11 de Junho de 1942, mas convindo manter sujeitos à disciplina da Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 10111, de 11 de Junho de 1942;
2.º Continua a ser obrigatória a inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama de todos os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento, os quais ficam sujeitos à disciplina da mesma Comissão.
Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.