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Ato Original
Portaria n.º 214/75
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Emigração:
1.º Criar os cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração.
2.º Aprovar os modelos dos referidos cartões.
3.º Os cartões serão dos modelos anexos à presente portaria e sobre o canto superior direito da fotografia do titular será aposto o selo branco.
4.º Os cartões serão emitidos pela Secretaria de Estado da Emigração.
5.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Secretaria de Estado da Emigração, 17 de Março de 1975. - O Secretário de Estado da Emigração, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.
Modelo do cartão para uso do Secretário de Estado da Emigração, chefe e membros do Gabinete, director-geral da Emigração, presidente do Instituto da Emigração e directores de serviços
Modelo do cartão para uso do restante pessoal da Secretaria de Estado da Emigração
Observações
a) Os cartões serão de cor branca e plastificados.
b) No canto superior esquerdo da frente dos cartões será impressa uma faixa verde e vermelha.
c) As dimensões dos cartões serão de 10,6 cm x 7,1 cm.
O Secretário de Estado da Emigração, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.