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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 214/96
de 14 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovar que a taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código seja 9.
Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.