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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21434
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos no Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, de 29 de Maio de 1963.
Ministério das Comunicações, 2 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.