Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21435
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42216, de 15 de Abril de 1959, seja de dois ou três o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca do Seixal.
Ministério da Justiça, 4 de Agosto de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
