Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 215/2007
de 23 de Fevereiro
A propriedade designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 126 ha, possui características que torna impraticável o exercício da caça sem perigo, acrescido do facto de ter sido uma dormida de pombos torcazes, mas que actualmente devido à elevada pressão venatória tem vindo a provocar o seu desaparecimento.
Importa, pois, para além de salvaguardar as pessoas e os bens das propriedades confinantes que são vulgarmente vandalizados, criar condições que permitam a reocupação desta área pelos pombos torcazes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Com fundamento no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, é criada na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 126 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidos por edital da Circunscrição Florestal do Sul.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.