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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 215/2026/1
de 12 de maio
O Decreto-Lei n.º 60/2026, de 24 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P., abreviadamente designado por IDiPD, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 220/2012, de 20 de julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de abril de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 4 de maio de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2026.
ANEXO
Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura orgânica
O Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência (IDiPD) é constituído pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania;
b) Núcleo de Acessibilidade e Inovação;
c) Núcleo de Formação e Conhecimento;
d) Núcleo de Administração;
e) Núcleo de Cidadania.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - A Unidade é dirigida por um diretor de serviço, cargo de direção intermédia do 1.º grau.
2 - Os Núcleos são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia do 2.º grau.
Artigo 3.º
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia constam do anexo aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
Artigo 4.º
Equipas de projeto
1 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de três, devendo o seu objeto, duração e recursos humanos a afetar, bem como a designação do respetivo coordenador, constar naquela deliberação.
2 - As equipas de projeto, que poderão ficar dependentes do conselho diretivo ou das unidades orgânicas, têm uma duração delimitada no tempo e destinam-se a apoiar as intervenções decorrentes de novas prioridades políticas, a promover a inovação e a transferência de conhecimentos em áreas específicas ou a potenciar o financiamento associado aos fundos estruturais da União Europeia.
3 - As equipas de projeto são dirigidas por coordenadores, com a remuneração corresponde à 6.ª posição da carreira geral de técnico superior.
4 - Os coordenadores são designados de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação, de acordo com deliberação de requisitos emanados pelo conselho diretivo.
Artigo 5.º
Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania
1 - À Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania, compete:
a) Realizar estudos, pareceres e informações no âmbito das políticas públicas sobre os direitos das pessoas com deficiência e acompanhar o seu cumprimento;
b) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, contratos ou outros atos de natureza jurídica;
c) Propor medidas legislativas relativas às políticas públicas sobre os direitos das pessoas com deficiência;
d) Instruir processos de contraordenação de acordo com a legislação em vigor;
e) Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares;
f) Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional, com interesse para os serviços;
g) Promover e assegurar o atendimento, informação e encaminhamento às pessoas com deficiência e suas famílias, entidades públicas e privadas;
h) Gerir a rede de atendimento, informação e encaminhamento;
i) Elaborar protocolos a celebrar com as autarquias locais, com vista à execução das políticas para as pessoas com deficiência;
j) Promover o registo das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência, enquanto organizações não-governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD);
k) Apoiar e acompanhar as ONGPD e avaliar os respetivos impactos e qualidade dos projetos e medidas;
l) Analisar as candidaturas no âmbito do regulamento de apoio às ONGPD;
m) Zelar pelo cumprimento das normas do regulamento de apoio às ONGPD;
n) Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das ONGPD;
o) Assegurar a coordenação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) e contribuir para a criação de um modelo mais eficaz e personalizado;
p) Colaborar na implementação e monitorização do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI);
q) Colaborar na implementação e monitorização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
2 - Ao Núcleo de Cidadania, que integra a Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania, cabe assegurar as competências definidas nas alíneas g) a n) do número anterior.
Artigo 6.º
Núcleo de Acessibilidade e Inovação
Ao Núcleo de Acessibilidade e Inovação, compete:
a) Acompanhar e avaliar a aplicação da legislação vigente em matéria de acessibilidade ao meio edificado e espaço público e a implementação das normas técnicas de acessibilidade;
b) Dinamizar e acompanhar processos que visam garantir a efetiva acessibilidade aos bens e serviços tendo em vista a promoção da inclusão das pessoas com deficiência;
c) Formular recomendações aos municípios com vista à adaptação dos espaços, instalações e edifícios de que são proprietários e prestar apoio e ministrar formação aos respetivos técnicos municipais;
d) Prestar consultoria a técnicos e entidades na apreciação e elaboração de projetos de acessibilidade, designadamente no acompanhamento técnico a candidaturas a fundos europeus, e demais técnicos que trabalhem na área, incluindo projetos de câmaras municipais e outras entidades;
e) Prestar apoio à Inspeção-Geral de Finanças no âmbito das ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração local;
f) Promover ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração pública central, incluindo institutos públicos, empresas públicas e demais entidades sujeitas a tutela ou superintendência do Estado;
g) Publicar manuais orientadores sobre acessibilidade nas suas diferentes dimensões envolvendo ONGPD de referência, bem como instituições do ensino superior e outras entidades reconhecidas de carácter científico e técnico;
h) Acompanhar projetos em curso, nomeadamente através de parcerias entre as diferentes áreas governativas, no âmbito do trabalho desenvolvido pelas equipas técnicas de promoção da acessibilidade, no desenvolvimento de planos plurianuais de intervenção;
i) Divulgar as tecnologias de apoio de promoção da autonomia e participação das pessoas com deficiência;
j) Promover e potenciar a elaboração de estudos e documentos de planeamento de suporte à decisão política na área da inclusão das pessoas com deficiência;
k) Acompanhar e desenvolver candidaturas a fundos comunitários;
l) Assegurar a gestão e implementação de programas comunitários;
m) Incentivar a implementação de programas e projetos de inovação.
Artigo 7.º
Núcleo de Formação e Conhecimento
Compete ao Núcleo de Formação e Conhecimento:
a) Estabelecer parcerias públicas e privadas no domínio da formação e desenvolvimento para a inclusão e direitos das pessoas com deficiência;
b) Assegurar a capacitação e a sensibilização dos agentes sociais por forma a promover a inclusão das pessoas com deficiência;
c) Realizar formação certificada, enquanto entidade formadora nas áreas dos direitos das pessoas com deficiência;
d) Promover a elaboração e execução do plano de formação externo e interno;
e) Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa;
f) Fomentar a edição de publicações de carácter científico e técnico na área da inclusão das pessoas com deficiência;
g) Promover a avaliação do impacto e qualidade dos projetos apoiados e medidas com o objetivo de maior inclusão das pessoas com deficiência;
h) Coordenar e acompanhar os prémios desenvolvidos pelo Instituto ou em parceria;
i) Fomentar a recolha, tratamento e divulgação de informação de natureza estatística relacionada com as pessoas com deficiência.
Artigo 8.º
Núcleo de Administração
Compete ao Núcleo de Administração:
a) Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, aquisição de bens e serviços e património;
b) Coordenar e acompanhar a elaboração e revisão dos diversos instrumentos de gestão;
c) Assegurar a preparação e coordenação do orçamento e mapa de pessoal;
d) Gerir e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho;
e) Assegurar a arrecadação de receitas autorizadas, gestão de tesouraria e do parque automóvel;
f) Arrecadar as receitas resultantes da aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência e demais normativos;
g) Coordenar e assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho;
h) Realizar visitas de análise financeira às ONGPD no âmbito dos apoios financeiros atribuídos a projetos e ao funcionamento;
i) Garantir a operacionalidade, gestão dos equipamentos, dos suportes lógicos da rede informática e assegurar o apoio aos utilizadores;
j) Assegurar e coordenar a gestão do expediente e do arquivo geral;
k) Assegurar e coordenar a gestão das instalações e dos equipamentos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos)
Designação dos cargos dirigentes | Qualificação dos cargos dirigentes | Grau | Número de lugares |
Presidente | Direção superior | 1.º | 1 |
Vogal | Direção superior | 2.º | 1 |
Diretor de serviços | Direção intermédia | 1.º | 1 |
Chefe de divisão | Direção intermédia | 2.º | 4 |
119948441